Resultados da Cimeira

A cimeira Judicial Ibero-americana é uma organização que se baseia numa metodologia vocacionada para atingir resultados.

Os produtos e resultados devem ser coerentes com o principal objectivo da Cimeira: contribuir para o fortalecimento do Estado democrático de direito através da melhoria das administrações da justiça e de uma preocupação contínua pela excelência do serviço prestado pelos juízes e juízas em prol da sociedade.

Cada edição da Cimeira é presidida por um eixo temático ao qual se devem ajustar os projectos específicos a levar a cabo. A edição tem uma duração aproximada de 18 a 24 meses e durante este período são realizadas reuniões preparatórias de Coordenadores Nacionais e Rondas de Workshops. Estas actividades ajudam a promover o desenvolvimento dos projectos específicos aprovados na Primeira Reunião Preparatória, de cada edição.

Neste sítio da Internet existe uma secção que disponibiliza informação sobre o estado da edição em curso, assim como uma outra que nos mostra os marcos mais importantes das edições anteriores.

Como resultados mais relevantes já alcançados podemos mencionar:

  • A aprovação do Estatuto do Juiz Ibero-americano, que aspira a ser o modelo ou a referência que identifique os valores, os princípios, as instituições, os processos e os recursos mínimos necessários para garantir que a função jurisdicional se desenvolva de uma forma independente e que defina o papel do juiz no contexto de uma sociedade democrática e que estimule os esforços que nesse sentido desenvolvam os Poderes Judiciais da região.
  • A aprovação da Carta de Direitos do Usuário da Justiça, que visa uma enumeração exaustiva de todos os direitos que correspondem a todas as pessoas que solicitem o serviço de administração da justiça no âmbito ibero-americano.
  • A aprovação do Código Modelo Ibero-americano de Ética Judicial, concebido como uma referência básica em conformidade com a deontologia profissional para os juízes ibero-americanos.
  • A constituição da Comissão Ibero-americana de Ética Judicial, responsável não só por contribuir para fortalecer a consciência ética judicial dos juízes ibero-americanos, mas também por assessorar os diferentes poderes judiciais e conselhos da judicatura ibero-americanos, assim como a própria cimeira em matéria de deontologia aplicada ao âmbito jurisdicional e de facilitar a difusão e o desenvolvimento da ética judicial através de publicações e actividades diversas.
  • A constituição e a manutenção da Aula Ibero-americana. Programa de capacitação, dirigido a juízes e magistrados ibero-americanos, através do qual, mediante um sistema de bolsas concedidas pelo Conselho Geral do Poder Judicial do Reino de Espanha, se definem, entre outros, os seguintes objectivos:
    • Colocar à disposição da comunidade jurídica ibero-americana a experiência em termos de formação judicial.
    • Uma maior proximidade das relações existentes entre as Cortes e os Supremos Tribunais e os Conselhos da Judicatura dos países ibero-americanos.
    • Consolidação de um enquadramento para o encontro entre juízes e magistrados espanhóis e ibero-americanos de alto nível académico que sirva de referência nos distintos âmbitos relacionados com o exercício da função jurisdicional.
    • Implementação de uma comunidade judicial ibero-americana que facilite o intercâmbio de experiências, de informação e de projectos de investigação.
  • A criação da Rede Ibero-americana de Informação e Documentação Judicial (IberIUS). Concebida como uma comunidade de cooperação, concertação e apoio recíproco entre os Centros e as Unidades de Informação e Documentação Judicial dos países ibero-americanos. Tem como objectivo contribuir para o fortalecimento do Estado de Direito dos países que a constituem, colocando à disposição dos integrantes das suas respectivas judicaturas a informação e documentação judicial relevante que lhes permitam melhorar a qualidade das suas decisões e tornar acessível, ao público em geral, a informação necessária para conhecer os sistemas de justiça e os meios para exercer os direitos que lhes assistem. Tudo isso mediante a interligação, consulta, difusão, intercâmbio e outros serviços de informação e documentação judicial dos sistemas judiciais dos países ibero-americanos.
  • A criação da Rede Ibero-americana de Escolas Judiciais (RIAEJ). A Rede Ibero-americana de Escolas Judiciais é criada na sequência da deliberação do II Encontro Ibero-americano de Conselhos da Judicatura, celebrado em Barcelona em Março de 2001, e da deliberação da VI Cimeira Ibero-americana de Presidentes de Cortes Supremas e Supremos Tribunais de Justiça, realizada nas Canárias, em Maio de 2001. A RIAEJ assume-se desde o início como uma comunidade de ligação para a cooperação, concertação e apoio recíproco entre as Escolas Judiciais e centros públicos de capacitação judicial da Ibero-América, contribuindo assim para o intercâmbio de informação sobre programas, metodologias e sistemas de capacitação judicial, facilitando a coordenação de actividades que interessam ao seus membros e planificando actividades conjuntas de capacitação. Tudo isto apoiado numa estrutura organizativa flexível, que respeita a autonomia de cada um dos seus membros e que aproveita a tecnologia disponível para facilitar o cumprimento dos seus objectivos.
  • Implementar o Centro Ibero-americano de Capacitação Judicial Virtual. Este centro resulta da deliberação da VI Cimeira Ibero-americana de Presidentes de Cortes Supremas e Supremos Tribunais da Justiça, celebrada nas Canárias, em Maio de 2001. O Centro Ibero-americano de Capacitação Judicial Virtual foi inicialmente concebido como um instrumento para o fortalecimento da carreira judicial, que tem como objectivo facilitar às Escolas Judiciais um instrumento que lhes permitirá proporcionar uma capacitação efectiva, uniforme e acessível a juízes e magistrados ibero-americanos, mediante a utilização de tecnologia de ponta para a capacitação judicial à distância. Desse modo, as Escolas Judiciais podem superar algumas limitações importantes associadas aos programas de educação presencial.
  • A implementação de uma Rede Ibero-americana de Assistência Judicial (IberRED), concebida como um instrumento facilitador da assistência judicial internacional e um passo fundamental na conformação de um Espaço Judicial Ibero-americano entendido como um “cenário específico onde a actividade da cooperação judicial seja objecto de mecanismos reforçados, dinâmicos e de instrumentos de simplificação e agilização que, sem subestimar o âmbito da competência dos Poderes Legislativos e Executivos dos Estados representados, permitam uma actividade desse tipo, adequada e conforme as exigências do processo que a origina, como condição indispensável para a obtenção de uma tutela judicial efectiva”.
  • A criação do Sistema Ibero-americano de Informação Judicial, através do qual se pretende, por um lado, facilitar de maneira permanente e acessível para as nossas instituições e cidadãos, o conhecimento mútuo dos aspectos estruturais, organizativos, normativos e descritivos mais importantes dos nossos sistemas judiciais, e por outro, constatar e documentar os avanços e os logros atingidos pelos nossos sistemas no que respeita à implementação dos projectos, das declarações, das acções e dos compromissos assumidos ao longo das várias edições. Um dos frutos deste projecto é a recente publicação do Mapa Judicial Ibero-americano ou o Quadro de Experiências, ambos disponíveis neste sítio web.
  • A aprovação do projecto e.justicia, que visa apoiar a incorporação de novas tecnologias na actividade jurisdicional.
  • A realização de estudos comparados relativos às nossas instituições fundamentais. (Com os links correspondentes a cada produto e resultado) (Também com os links correspondentes à edição actual e às edições anteriores)
  • A aprovação das "Regras de Brasília sobre o acesso à Justiça por parte das pessoas em condição de vulnerabilidade", que incluem determinadas bases de reflexão e linhas de actuação que têm como destinatários, em primeiro lugar, os poderes públicos, para que estes promovam o desenvolvimento de políticas públicas que garantam o referido acesso, e, a seguir, todos os servidores e operadores do sistema de justiça, para que disponibilizem às pessoas vulneráveis um tratamento ajustado às suas circunstâncias singulares. Foi constituída uma Comissão de Acompanhamento para promover a efectividade destas Regras.